A iniciativa visa à ampliação da oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários. As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao programa até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.
Segundo o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, com o Proies será possível reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Ele explicou ainda que "o programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade". A Lei n º 12.688, que institui o Proies, foi sancionada na última quarta-feira (18), pela presidenta Dilma Rousseff.
As universidades que queiram participar do programa devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais, em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC, a cada semestre do período de parcelamento.
Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
Fonte: Portal Planalto