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Política


17/05/2013 15h45m

Deu no G1


Dilma sanciona lei que pune conflitos de interesse no Executivo


A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê punições a integrantes do alto escalão do poder Executivo que praticarem conflitos de interesse. A lei 12.813 foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (17), mas por causa de um dos dois vetos da presidente ao texto aprovado no Congresso Nacional não passa a valer a partir de agora, e sim em 45 dias.

O projeto de lei criado pela presidência em 2006 foi formulado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e encaminhado ao Congresso. Na época da criação do texto, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, disse que a lei faz parte de "um esforço maior no combate à corrupção". Quem praticar atos previstos na lei estará sujeito à demissão e pode responder por improbidade administrativa.

O texto considera como conflito de interesse divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa que atue ou que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse e prestar serviços ainda que eventuais a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua.

Ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista são alvo da lei. Mesmo quando deixam o cargo, essas pessoas podem sofrer sanção por divulgar informação privilegiada. Por seis meses, contados a partir da demissãp , dispensa, exoneração ou aposentadoria, os ex-servidores não podem trabalhar com quem estabeleceu relacionamento enquanto exercia cargo federal, aceitar cargo em área correspondente à vaga de quando era servidor, celebrar contratos com o poder Executivo e intervir em favor de interesse privado em órgão que atuou.

A presidente vetou artigo em que previa a suspensão de pagamentos da União ao servidor que saiu do cargo. Ao justificar o veto, a presidência afirma que "a vedação de que o Poder Executivo remunere o ex-ocupante do cargo ou emprego público durante o período de seis meses, no qual as restrições impostas pela lei podem vir a impedi-lo de trabalhar, não é razoável e pode levar a um desinteresse futuro na ocupação de funções públicas".

A lei diz ainda que os agentes públicos devem divulgar, diariamente, a agenda de compromissos públicos na internet.

A Comissão de Ética Pública e a Controladoria-Geral da União são responsáveis por estabelecer normas, fazer a fiscalização e criar mecanismos que impeçam o conflito de interesses.


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