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A Justiça Eleitoral multou em R$ 50 mil o candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra, por propaganda antecipada. O partido também foi autuado no mesmo valor. A juíza Carla Themis Lagrotta Germano considerou irregular o uso de inserções partidárias no rádio e na TV para convocar filiados para a festa, no final de junho, que homologou o nome do tucano como candidato. A representação foi movida pelo PMDB e pelo PT.
"Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido na divulgação da convenção", escreveu a juíza ao justificar a multa ao tucano, que ontem não comentou o fato.
Em outro trecho, a sentença proferida por Carla Themis diz que o partido fez promoção de Serra num espaço que deveria ser usado somente para questões partidárias.
"Verifica-se que as inserções irregulares consubstanciam-se em propaganda eleitoral antecipada, pois referem-se à convocação para a convenção. E, assim sendo, deveriam ser dirigidas aos filiados à agremiação que teriam participação no certame, e não aos eleitores em geral, como ocorreu".
Desde que foram lançados pré-candidatos, Serra e o petista Fernando Haddad têm promovido uma guerra nos tribunais . Antes mesmo do início oficial das eleições, na última sexta-feira, tanto Serra quanto Haddad já haviam sido alvos de autuações da Justiça.