A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) rejeitou nesta quinta-feira (5), por unanimidade, estender ao bicheiro Carlinhos Cachoeira os benefícios de um habeas corpus concedido ao ex-diretor da construtora Delta no Centro-Oeste Cláudio Abreu. Suspeito de corrupção e formação de quadrilha, o ex-dirigente da empreiteira foi solto em 9 de junho por determinação da juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília Ana Cláudia Barreto.
Os advogados do contraventor tentaram repetir a estratégia que havia suspendido, temporariamente, a ordem de prisão decretada contra Cachoeira referente à Operação Monte Carlo. Em junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Tourinho Neto contemplou o bicheiro com uma liminar que havia libertado José Olímpio de Queiroga Neto, suspeito de integrar a organização criminosa que operava jogos ilegais em Goiás. O benefício, entretanto, foi revogado pelo Superior Tribunal de Justiça.
No habeas corpus apreciado nesta quinta, a defesa de Cachoeira reivindicava isonomia de direitos com o ex-diretor da Delta. Os advogados de Cláudio Abreu haviam pedido à Justiça a revogação da prisão sob o argumento de que ele era primário e possuía endereço fixo.